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CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA MARIANA 

 

Capítulo I - Da denominação, sede, finalidade e duração

Art.1°. A Associação de Moradores da Vila Mariana, fundada em 8 de maio de 2018, com sede na Rua Dr. Fabrício Vampré, número 32, CEP 04014-020, no Bairro Vila Mariana, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, é uma Entidade Civil sem fins econômicos, partidários, ou religiosos, e com personalidade jurídica própria distinta das de seus associados, com prazo indeterminado de duração e doravante denominada "AVM". 

 

Art.2°. A AVM tem por missão a representação, reivindicação, coordenação e defesa dos interesses gerais dos moradores e/ou associados da área de abrangência, definida no Capítulo II. 

 

Art.3°. A AVM tem por finalidade: 

a) Gerenciar e administrar recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza, desde que lícitos, direcionando-os para as finalidades de que trata este artigo; 

b) Representar os moradores do Bairro, além de encaminhar e acompanhar suas reivindicações junto aos poderes constituídos; 

c) Promover e contribuir para o bem-estar da comunidade, através do desenvolvimento social e econômico de forma sustentável, aliada à preservação cultural e ambiental do Bairro e da Região que compreende essa Associação; 

d) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento da vida comunitária dos moradores da Região que compreende essa Associação; 

e) Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras entidade comunidade, fornecendo-lhes conhecimento dos problemas do Bairro, pleiteando as respectivas soluções; 

f) Desenvolver trabalho com a criança, adolescente, adulto, idoso, e de forma transgeracional, proporcionando-lhes melhor qualidade de vida; 

g) Desenvolver atividades recreativas sociais, assistenciais, culturais e ambientais que estiverem ao seu alcance; 

h) Coibir e denunciar às autoridades competentes o uso irregular de imóveis, dentro do perímetro de abrangência da AVM, bem como atividades irregulares em suas ruas e praças.

i) Contribuir e zelar pela qualidade de vida dos moradores da área de abrangência e adjacências; 

j) Mobilizar a comunidade para o exercício da cidadania, estimulando o engajamento de seus associados, moradores e frequentadores na vida comunitária; 

k) Interceder junto às autoridades governamentais em questões relacionadas à segurança pública, meio-ambiente, trânsito, zoneamento, paisagismo urbano, uso e ocupação do solo, proteção de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, bem como de qualquer outro interesse difuso e coletivo; 

l) Contribuir para que processo de “verticalização” e “adensamento” da região respeite o bem-estar da comunidade e as exigências da lei; 

m) Defender a preservação de bens de interesse ambiental, estético, cultural, turístico, paisagístico, urbanístico, afetivo, arquitetônico e histórico da região, como do Parque Ibirapuera, as vilas, casarios e respectivos entornos, jardins, monumentos e etc; 

n) Lutar para que, na definição das políticas públicas, sejam equilibrados, de um lado os interesses ao desenvolvimento econômico e à modernização e, do outro, a preservação do bem-estar de seus moradores e frequentadores; 

o) Preservar a diversidade de modos de viver e de morar, protegendo reminiscências significativas que denotam a cidade como cultura; 

p) Promover políticas públicas de combate às mudanças climáticas e apoiar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) com compromisso a uma ordem urbana saudável e equilibrada; 

q) Cooperar com as autoridades e com entidades congêneres em casos que digam respeito ao bem-estar da coletividade; 

r) Representar e defender seu quadro associativo perante quaisquer órgãos e entidades públicas ou privadas, no âmbito administrativo ou judicial, inclusive quanto aos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos; 

s) Promover intercâmbio e outras atividades de interesses comuns com entidades congêneres; 

t) Promover acordos e convênios econômicos, culturais e comerciais que possam resultar em benefícios aos associados.

Parágrafo primeiro. Inclui-se, dentre as finalidades institucionais da Associação, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, bem como de qualquer outro interesse difuso, coletivo e individual homogêneo.

Parágrafo segundo. Para consecução de seus objetivos sociais, a associação poderá ajuizar ações judiciais, individuais ou coletivas, inclusive a ação civil pública para promoção da proteção e responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; por infração da ordem econômica; à ordem urbanística; à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos; ao patrimônio público e social; bem como qualquer outro interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo.

Parágrafo terceiro. A associação tem personalidade jurídica própria, sujeita ao regime de direito privado. Os associados e os membros da Diretoria não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da associação.

Art.4°. Serão admitidos no quadro social, a critério da Diretoria, pessoas físicas e jurídicas, com domicílio ou sede dentro da área de abrangência, descrita no Capítulo II. 

Capítulo II - Da área de abrangência e influência

Art.5°. O território de atuação da associação é a cidade de São Paulo, com atuação prioritária (porém não excludente) no polígono formado pela Avenida República do Líbano, Praça do Senhor, Avenida Brigadeiro Luís Antônio, Avenida Paulista, Avenida Bernardino de Campos, Rua do Paraíso, Rua Batista Cepelos, Rua Topázio, Rua Ximbó, Rua Coronel Diogo, Avenida Ricardo Jafet, Rua Luís Góis, Avenida Rubem Berta, Avenida Indianópolis, Avenida República do Líbano e/ou território correspondente  à Subprefeitura da Vila Mariana, o que for mais abrangente.

Parágrafo único. A AVM poderá promover ações relativas às áreas adjacentes que porventura tenham influência e interferência com a área do caput deste artigo. 

 

Capítulo III - Da classificação, dos deveres e dos direitos dos associados

Art.6°. A AVM poderá contar com um número ilimitado de associados, podendo filiar-se a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, distinguidos em três categorias: 

a) Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da AVM (elencados no Anexo B); 

b) Associados Efetivos: os admitidos após a constituição da sociedade, e incluem os Associados Fundadores; 

c) Associados Beneméritos: os que tiverem prestado relevantes serviços à AVM, a juízo da Diretoria e que contem com a aprovação da Assembleia Geral, independente da limitação de área do Bairro. 

 

Art.7°. São Deveres dos Associados Efetivos: 

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; 

b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral; 

c) Zelar pelo bom nome da AVM; 

d) Defender o patrimônio e os interesses da AVM; 

e) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; 

f) Contribuir pontualmente com a taxa associativa, a ser estipulada, em Assembleia Geral Ordinária, no ano anterior de sua cobrança; 

g) Votar por ocasião das eleições; '. 

h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.

 

Art.8° - É direito somente dos Associados Efetivos, quites com suas contribuições e obrigações associativas:

a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, após 12 meses ininterruptos de associação, anteriores à eleição, na forma prevista neste estatuto;

b) Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste estatuto;

c) Recorrer à Assembleia Geral contra ato ilegal ou contrário ao estatuto cometido pela Diretoria;

 

Capítulo IV - Da admissão, da demissão e da exclusão dos Associados Efetivos

 

Art.9°. A admissão dos Associados Efetivos se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, etnia, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submetê-Ia à aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios: 

a) Apresentar a Cédula de Identidade, ou Carteira de Motorista, ou Carteira Profissional, ou Cédula de Estrangeiro, além de CPF e Comprovante de endereço que conste o logradouro pertencente à área de Abrangência e Influência da AVM; 

b) Concordar com o presente estatuto e expressar, em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos; 

c) Ter idoneidade moral e reputação ilibada; 

d) Assumir o compromisso de honrar pontualmente, com as contribuições associativas. 

 

Art.10. O Associado Efetivo demite-se da AVM quando julgar necessário, protocolando seu pedido de demissão, por escrito e assinado, à Diretoria Executiva.

 

Art.11. A exclusão do Associado Efetivo ocorrerá nas seguintes questões:

a) Violar estatuto; 

b) Difamar a AVM, seus membros, associados ou objetos; 

c) Contrariar decisões de Assembleias Gerais; 

d) Realizar atos ilícitos ou imorais conforme Legislação Brasileira; 

e) Faltar com o pagamento de duas parcelas consecutivas das contribuições associativas; 

f) O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da AVM. 

Parágrafo único - A perda da qualidade de Associado Efetivo será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária subsequente à exclusão. 

 

Art.12. Os associados da AVM não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da entidade.

 

Capítulo V - Da estrutura e competência dos órgãos que administram a associação

 

Art.13. A AVM exercerá suas funções através dos seguintes órgãos: 

a) Diretoria Executiva, que é seu órgão deliberativo;

b) Conselho Fiscal, que é seu órgão fiscalizador; 

c) Assembleia Geral que é seu órgão máximo. 

Art.14. A Diretoria Executiva da AVM será composta apenas por Associados efetivos com os seguintes cargos: 

a) Presidente;

b) Vice-presidente; 

c) 1o Secretário; 

d) 2o Secretário; 

e) 1o Tesoureiro; 

f) 20 Tesoureiro; 

g) Diretor de Meio Ambiente; 

h) Diretor de Cultura; 

i) Diretor de Comunicação.

Art.15. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) Associados Efetivos, eleitos pela Assembleia Geral, na mesma eleição que a Diretoria Executiva, e com igual tempo de gestão. 

Art.16. À Diretoria Executiva compete: 

a) Zelar pelos interesses da AVM; 

b) Criar Departamentos e/ou Comissões para o desenvolvimento do trabalho junto à comunidade, conforme suas necessidades, sendo os cargos de composição ocupados por no mínimo metade de Associados Efetivos, indicados pela Diretoria Executiva, e o restante podendo ser composto por pessoas gabaritadas no assunto relativo à criação, de qualquer parte do território nacional, também indicados pela Diretoria Executiva; 

c) Resolver os casos omissos do presente Estatuto e propor, à Assembleia Geral, as modificações que se fizerem necessárias ao Estatuto;

d) Convocar a Assembleia Geral Ordinária uma vez ao ano, para prestação de contas e apresentação do relatório de atividades, com convocação no prazo mínimo de 21 (vinte e um) dias corridos de antecedência;

e) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária para resolver casos omissos deste Estatuto, reformulação do Estatuto, substituição de cargos, ou sempre que houver necessidade, com antecedência mínima de 21 (vinte e um) dias;

f) Apresentar balanço das atividades realizadas em seu mandato, por ocasião da transmissão de cargos; 

g) Excluir Associado Efetivo de acordo com as questões que trata desse estatuto; 

h) Comunicar por escrito o afastamento de membros da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, no prazo mínimo de 7 (sete) dias, solicitando sua substituição legal. 

Art.17. A Diretoria Executiva reunir-se-á no mínimo mensalmente com a maioria dos seus membros, ou a qualquer tempo quando necessário. 

Art.18. Compete ao Presidente: 

a) Convocar, presidir e encerrar as sessões da Diretoria Executiva e Assembleia Geral; 

b) Anunciar a ordem do dia e os assuntos a discutir; 

c) Procurar, por todos os meios, discutir os assuntos, não passando a outro sem o anterior ser aprovado ou não; 

d) Conceder, negar ou retirar a palavra do Associado que desviar o assunto em pauta ou pretender tumultuar a sessão; 

e) Zelar pela fiel execução do estatuto, regulamentos e resoluções aprovadas; 

f) Providenciar para que todos os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal estejam preenchidos; 

g) Assinar em conjunto com o 1° Tesoureiro todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, recibos e correspondências da Associação; 

h) Rubricar todos os livros da Associação; 

i) Representar a Associação, ou fazer-se representar nas solenidades a que for convidado; 

j) Solucionar os casos de urgência, submetendo-os à aprovação da Diretoria Executiva; 

I) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, relatórios das atividades e prestações de contas; 

m) Convocar o Conselho Fiscal quando julgar necessário; 

n) Representar ativa, passiva, judicial e extra judicialmente a entidade. 

Art.19. Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente em seus impedimentos, assessorá-lo em todas as atividades de sua competência. 

Art.20. Compete ao 1° Secretário: 

a) Substituir o Vice-presidente nos seus impedimentos;

b) Manter em arquivo digital (‘nuvem’) toda a documentação produzida pela Associação, com exceção da documentação contábil e fiscal a cargo do Contador;

c) Secretariar e redigir as atas de todas as reuniões da Diretoria Executiva, das Assembleias Gerais e de todas as demais reuniões, apresentando-as, sempre que possível, até a reunião seguinte, para que sejam aprovadas ou não;

d) Administrar as correspondências eletrônicas e impressas recebidas pela Associação, encaminhando aos diretores responsáveis para as providências ou respostas cabíveis, podendo, se necessário, enviar as respostas elaboradas pelo meio adequado;

e) Enviar as correspondências elaboradas pelos diretores quando necessário; 

f) Assinar com o presidente as correspondências da Associação, quando necessário;

g) Oficializar, no prazo de 5 (cinco) dias, os Associados Efetivos que forem desligados, suspensos ou nomeados para qualquer cargo, comissão ou departamento;

h) Entregar a Secretaria a seu sucessor com relatório e inventário de tudo que pertencer à mesma. 

Art.21. Compete ao 2° Secretário substituir o 1° Secretário nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades de sua competência. 

Art.22. Compete ao 1° Tesoureiro: 

a) Ter sob sua guarda e responsabilidade o Patrimônio material e financeiro da Associação; 

b) Arrecadar fundos, contribuições e demais rendas da Associação, assinando os respectivos recibos; 

c) Assinar, em conjunto ao Presidente, os cheques e demais papéis relativos ao movimento de valores; 

d) Ter sob sua guarda o livro caixa; 

e) Elaborar o Balanço Financeiro Anual e os Inventários Patrimoniais;

f) Fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva; 

g) Apresentar anualmente, ou em caráter extraordinário, os documentos necessários para a Presidência da Associação, de forma ágil e hábil. 

Art.23. Compete ao 2° Tesoureiro substituir o 1° Tesoureiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades de sua competência.

Art.24. Compete à Diretoria de Meio Ambiente os assuntos relativos ao meio ambiente, em todos os seus aspectos, estimulando a preservação do meio ambiente urbano, a revitalização e identificação de espaços sensíveis, com especial importância à Geomorfologia, Recursos Hídricos, Fauna e Flora e, também, promover ações que visem a sustentabilidade, regeneração e resiliência do território.

 

Art.25. Compete à Diretoria de Cultura os assuntos relativos à cultura e educação, em todos os seus aspectos, estimulando a preservação do patrimônio cultural material e imaterial do território e promovendo ações de fomento ao setor, assim como a elaboração e propositura de projetos culturais.

 

Art.26. Compete à Diretoria de Comunicações os assuntos relativos às comunicações internas e externas da AVM, a gestão das redes e mídias sociais, do sítio eletrônico, como também a divulgação de ações e iniciativas da AVM e assuntos relevantes ao território.

 

Art.27. O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros, todos eleitos pela Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva, e com igual tempo de gestão. 

 

Art.28. Compete ao Conselho Fiscal: 

a) Examinar os balancetes, bem como o balanço anual, e emitir pareceres a respeito; 

b) Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva; 

c) Estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação; 

d) Reunir-se, semestralmente, em caráter ordinário e, caso necessário, em caráter extraordinário, por solicitação da maioria simples de seus membros, ou por solicitação da Diretoria Executiva

 

Art.29. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registradas em livro ata próprio do Conselho Fiscal.

 

Art.30. Se o Conselho Fiscal não der cumprimento às suas obrigações, a Diretoria Executiva poderá convocar Assembleia Geral Extraordinária para destituir seus membros. 

 

Art.31. A Assembleia Geral é o órgão soberano da AVM e é composta por todos os Associados Efetivos quites com suas obrigações associativas, em gozo dos seus direitos estatutários, sendo soberana em suas decisões. As decisões da Assembleia Geral são aprovadas por maioria simples, ou metade dos presentes e mais um voto. 

 

Art.32. A convocação de Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da AVM ou publicado na página do sítio eletrônico da AVM. Nos editais de convocação de Assembleia Geral deverão constar, além do local e hora, os motivos que determinam a convocação da Assembleia, não podendo esta deliberar sobre assunto que não conste no edital respectivo. Qualquer Assembleia Geral será iniciada no horário marcado, se o quórum for metade mais um dos Associados Efetivos ou trinta minutos após com qualquer número, sendo proibido o voto por procuração.

 

Art.33. A Assembleia Geral Extraordinária poderá ocorrer em qualquer dia, ou no mesmo dia da Assembleia Geral Ordinária, desde que posterior a ela, e com os temas já elencados aos Associados no momento de sua convocação. 

 

Art.34. A Assembleia Geral Ordinária será realizada ao menos uma vez por ano, por convocação do Presidente da AVM, ou seu substituto estatutário, e cujo anúncio seja realizado no prazo mínimo de 21 (vinte e um) dias de antecedência, de forma que garanta o conhecimento geral dos Associados, com a apresentação dos temas a serem discutidos e votados.

Art.35. Compete à Assembleia Geral Ordinária: 

a) Cumprir o presente estatuto; 

b) Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou parágrafos desse estatuto, bem como os casos omissos; 

c) Apreciar, aprovar ou não, as contas do exercício anterior, e para isto terá de apresentar maioria simples na votação em plenário; 

d) Estipular a taxa associativa a ser paga no ano seguinte, devendo ser estipulados os valores devidos para associados pessoa física e pessoa jurídica separadamente;

e) Apreciar e votar questões encaminhadas pela Diretoria Executiva. 

Art.36. A Assembleia Geral Extraordinária será realizada por convocação do Presidente da AVM, ou seu substituto estatutário, ou ainda por iniciativa de um quinto dos Associados Efetivos quites com suas contribuições associativas, e cujo anúncio seja realizado no prazo mínimo de 21 (vinte e um) dias de antecedência, de forma que garanta o conhecimento geral dos Associados, com a apresentação dos temas a serem discutidos e votados.

Art.37. Compete à Assembleia Geral Extraordinária: 

a) Cumprir o presente este estatuto; 

b) Alterar estatuto, quando for convocada para este fim, sem alterar as finalidades da Associação, e para isto terá de apresentar maioria simples na votação em plenário; 

c) Destituir, quando for convocada para este fim, a Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, e para isto terá de apresentar maioria simples na votação em plenário; 

d) Eleger, quando for convocada para este fim, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal; 

e) Para resolver em grau de recursos os casos de suspensão e expulsão; 

f) Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou parágrafos desse estatuto, bem como os casos omissos; 

g) Apreciar e votar questões encaminhadas pela Diretoria Executiva. 

Capítulo VI - Das eleições 

Art. 38. Todos os Associados Efetivos, com mais de 12 (doze) meses ininterruptos de inclusão no quadro de Associados Efetivos anteriores à Eleição, quites com suas obrigações estatutárias, poderão ser candidatos aos cargos de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, que são dispostos em forma de “chapas” independentes, constando todos os cargos pertinentes a cada órgão.

Art.39. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão realizadas a cada 3 (três) anos em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esta finalidade, sempre por voto secreto, ou por aclamação, caso não haja concorrentes. Não será permitida a reeleição consecutiva do cargo de Presidente, sendo permitida a reeleição dos outros membros da Diretoria Executiva.

Parágrafo único. Esse dispositivo terá vigência a partir da próxima eleição, em 2024, e não prorroga o mandato em curso.

Art.40. A entrega de chapas para a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal deverá ser realizada por correio eletrônico, pelo endereço oficial da AVM, constante do seu sítio eletrônico, entre 6 (seis) e 2 (dois) meses antes do término do mandato em vigência. O local, a data, horário, e os integrantes da mesa de votação, da equipe de contagem de votos e de fiscalização serão indicados na Convocação da Assembleia Geral Extraordinária em que ocorrer a eleição, sendo que tal convocação deverá ser realizada no prazo de 21 (vinte e um) dias de antecedência à realização da referida AGE.

Art.41 - As eleições devem ser realizadas entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em vigência.

Capítulo VII - Dos departamentos ou comissões 

Art.42. A Associação poderá permitir a criação de Departamentos e/ou Comissões filiadas a ela, visando aprimorar o atendimento de suas finalidades, conforme necessidades, sendo os cargos de composição ocupados por no mínimo metade de Associados Efetivos, indicados pela Diretoria Executiva, e o restante podendo ser composto por pessoas gabaritadas no assunto relativo à criação, de qualquer parte do território nacional, também indicados pela Diretoria Executiva.

Art.43. Cada Departamento e/ou Comissão criados terão um Coordenador, necessariamente Associado Efetivo quite com suas obrigações estatutárias, mesmo que ocupe outro cargo na Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, sendo indicado pelo Presidente da AVM.

Art. 44. Os outros integrantes dos Departamentos e/ou Comissões criados serão indicados pela maioria simples da Diretoria Executiva.

Capítulo VIII - Dos bens patrimoniais e dos recursos 

Art.45. O Patrimônio da Associação é constituído: 

a) Dos bens móveis e imóveis que possuir e vier possuir; 

b) Das contribuições dos associados; 

c) Das subvenções, legados, donativos e outros;

d) Das vendas patrimoniais; 

e) Dos resultados das atividades sociais.

Art.46. Os saldos apurados no fim de cada atividade, os valores da taxa associativa, e qualquer valor repassado à AVM, de qualquer natureza, serão depositados em Conta Bancária da Associação, criada para este fim, e poderão ser a critério do Presidente e 1° Tesoureiro. 

Art.47. A AVM não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata, ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

Capítulo IX - Da reforma estatutária e da dissolução 

Art.48. O presente Estatuto poderá ser alterado e reformado no tocante à administração, mas não em relação à finalidade, a qualquer tempo, por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de Associados Efetivos quites com suas obrigações associativas, nos termos do Estatuto e da Lei. 

 

Art.49. A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de Associados Efetivos quites com suas obrigações associativas, não podendo ela deliberar sem a presença da maioria absoluta destes Associados e com voto concorde de dois terços dos presentes.

Parágrafo único. Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados a outra entidade assistencial congênere e na mesma região, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nessa capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.

 

Capítulo X - Das disposições gerais 

Art.50. No caso de demissão Coletiva da Diretoria Executiva assumirá a direção da AVM, a Federação a qual ela for filiada e que convocará Assembleia Geral Extraordinária para eleição da nova Diretoria Executiva no prazo máximo de 30 dias.

Art. 51. Qualquer um dos cargos que vagarem por qualquer tempo serão providos por nomeação da Diretoria Executiva e deverão ser referendados pela Assembleia Geral.

Art.52. Nenhum membro da Associação, ou Associado, responderá por qualquer dívida da entidade, nem mesmo subsidiariamente, na forma da Lei, restrita tal responsabilidade às disposições do presente Estatuto. 

Art.53. Em caso de dissolução da Associação, o voto do Presidente é levado em consideração como os demais Associados Efetivos.

Art.54. Durante o termo de posse para a passagem de poderes, deverão ser apresentados os demonstrativos gerais da Tesouraria e um relatório da gestão finda.

Art.55. Todos os Associados terão acesso ao Estatuto da Associação.

Art.56. A Associação poderá promover sessões festivas, sem beneficiar qualquer dirigente. 

Capítulo XI - Das disposições transitórias 

Art.57. As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão as pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal, conforme o caso, devendo os avisos ser divulgados de forma que todos os Associados Efetivos tomem conhecimento até novas disposições as revoguem. 

Art. 58. A Diretoria Executiva terá um mês, após o término do mandato, para solicitar as alterações administrativas e bancárias pertinentes aos Associados eleitos.

Art. 59. A Associação aplica no território nacional integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional, na manutenção e desenvolvimento de sua finalidade e objetivos. 

Art.60. A Associação não remunera, nem concede vantagens, benefícios, por qualquer forma, ou títulos, a seus membros de Diretoria Executiva, Conselheiros, sendo vedado o conflito de interesses.

Art.61. A Entidade é sem fins econômicos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. 

Art.62. O presente Estatuto entra em vigor na data de fundação da Associação de Moradores da Vila Mariana- AVM.

Art.63. Este Estatuto foi elaborado pelos fundadores da Associação de Moradores da Vila Mariana- AVM.

Atualizado em Abril/2024

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