
Capítulo I - Da Denominação, Sede, Finalidade e Duração
Art.1º - Associação de Moradores da Vila Mariana, fundada em 8 de maio de 2018, com sede na Rua Dr. Fabrício Vampré, número 32, CEP 04014-020, no Bairro Vila Mariana, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com foro jurídico no município de São Paulo, Estado de São Paulo, é uma Entidade Civil sem fins econômicos, partidários, ou religiosos, e com personalidade jurídica própria distinta das de seus associados, com prazo indeterminado de duração, com nome fantasia “Viver VilAMARiana”, e doravante denominada “AVM”.
Art.2º - A AVM poderá ser designada por uma Sigla, sendo ela a entidade máxima de representação, reivindicação, coordenação e defesa dos interesses gerais dos moradores da região por ela representada.
Art.3º - A AVM tem por finalidade:
a) Gerenciar e administrar recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza, desde que lícitos, direcionando-os para as finalidades de que trata este artigo;
b) Representar os moradores do Bairro, além de encaminhar e acompanhar suas reivindicações junto aos poderes constituídos;
c) Promover e contribuir para o bem-estar da comunidade, através do desenvolvimento social e econômico de forma sustentável, aliada à preservação cultural e ambiental do Bairro e da Região que compreende essa Associação;
d) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento da vida comunitária dos moradores da Região que compreende essa Associação;
e) Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na comunidade, fornecendo-lhes conhecimento dos problemas do Bairro, pleiteando as respectivas soluções;
f) Desenvolver trabalho com a criança, adolescente, adulto, idoso, e de forma transgeracional, proporcionando-lhes melhor qualidade de vida;
g) Desenvolver atividades recreativas sociais, assistenciais, culturais e ambientais que estiverem ao seu alcance;
h) Coibir e denunciar às autoridades competentes o uso irregular de imóveis, dentro do perímetro de abrangência da AVM, bem como atividades irregulares em suas ruas e praças.
Art.4º - Serão admitidos no quadro social, a critério da diretoria e após apresentação de comprovante de endereço, todos os moradores (incluindo seu respectivo núcleo familiar) e comerciantes, homens e mulheres, proprietários e locatários de imóveis situados dentro da área de abrangência, conforme limitações de área, descrita no Capitulo II.
Capítulo II - Da Área de abrangência e influência
Art.5º - A área de abrangência da AVM é aquela compreendida nos limites internos do polígono formado pela Avenida República do Líbano, Rua Manuel da Nóbega, Avenida Paulista, Avenida Bernardino de Campos, Rua do Paraíso, Rua Batista Cepelos, Rua Ximbó, Rua Coronel Diogo, Avenida Ricardo Jafé, Rua Luís Góis, Avenida Rubem Berta, Rua Pedro de Toledo e Avenida Ibirapuera.
§ único – A AVM poderá promover ações relativas às áreas adjacentes que porventura tenham influência e interferência com a área do caput deste artigo.
Capítulo III - Da Classificação, dos Deveres e dos Direitos dos Associados
Art.6º - A AVM poderá contar com um número ilimitado de associados, podendo filiar-se a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, distinguidos em três categorias:
a) Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da AVM (elencados no Anexo B);
b) Associados Efetivos: os admitidos após a constituição da sociedade, e incluem os Associados Fundadores;
c) Associados Beneméritos: os que tiverem prestado relevantes serviços à AVM, a juízo da Diretoria e que contem com a aprovação da Assembléia Geral, independente da limitação de área do Bairro.
Art.7º - São Deveres dos Associados Efetivos:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
c) Zelar pelo bom nome da AVM;
d) Defender o patrimônio e os interesses da AVM;
e) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
f) Contribuir pontualmente com a taxa associativa, a ser estipulada, em Assembléia Geral Ordinária, no ano anterior de sua cobrança;
g) Votar por ocasião das eleições;
h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.
Art.8º - É direito somente dos Associados Efetivos quites com suas contribuições e obrigações associativas:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
b) Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
c) Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Capitulo IV - Da Admissão, da Demissão e da Exclusão dos Associados Efetivos
Art.9º - A admissão dos Associados Efetivos se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, etnia, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
a) Apresentar a Cédula de Identidade, ou Carteira de Motorista, ou Carteira Profissional, ou Cédula de Estrangeiro, além de CPF e Comprovante de endereço que conste o logradouro pertencente à área de Abrangência e Influência da AVM;
b) Concordar com o presente estatuto e expressar, em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
c) Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
d) Assumir o compromisso de honrar pontualmente, com as contribuições associativas.
Art.10º - O Associado Efetivo demite-se da AVM quando julgar necessário, protocolando seu pedido de demissão, por escrito e assinado, à Diretoria Executiva.
Art.11º- A exclusão do Associado Efetivo ocorrerá nas seguintes questões:
a) violar estatuto;
b) difamar a AVM, seus membros, associados ou objetos;
c) contrariar decisões de Assembléias Gerais;
d) realizar atos ilícitos ou imorais conforme Legislação Brasileira;
e) faltar com o pagamento de duas parcelas consecutivas das contribuições associativas;
f) O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da AVM|.
§ único - A perda da qualidade de Associado Efetivo será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária subsequente à exclusão.
Art.12º - Os associados da AVM não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da entidade.
Capitulo V - Da Estrutura e Competência dos Órgãos que administram a Associação
Art.13º - A AVM exercerá suas funções através dos seguintes órgãos:
a) Diretoria Executiva, que é seu órgão deliberativo;
b) Conselho Fiscal, que é seu órgão fiscalizador;
c) Assembleia Geral que é seu órgão máximo.
Art.14º - A Diretoria Executiva da AVM será composta apenas por Associados Efetivos com os seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário;
e) 1º Tesoureiro;
f) 2º Tesoureiro;
g) Diretor de Meio Ambiente;
h) Diretor de Cultura;
i) Diretor de Comunicação.
Art.15º - O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) Associados Efetivos, eleitos pela Assembléia Geral, na mesma eleição que a Diretoria Executiva, e com igual tempo de gestão.
Art.16º - À Diretoria Executiva compete:
a) zelar pelos interesses da AVM;
b) Criar Departamentos e/ou Comissões para o desenvolvimento do trabalho junto à comunidade, conforme suas necessidades, sendo os cargos de composição ocupados por no mínimo metade de Associados Efetivos, indicados pela Diretoria Executiva, e o restante podendo ser composto por pessoas gabaritadas no assunto relativo à criação, de qualquer parte do território nacional, também indicados pela Diretoria Executiva;
c) Resolver os casos omissos do presente Estatuto e propor, à Assembléia Geral, as modificações que se fizerem necessárias ao Estatuto;
d) Convocar a Assembléia Geral Ordinária uma vez por ano, pela via de comunicação adotada pelo associado, com convocação no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para prestação de contas e apresentação do relatório de atividades;
e) Convocar a Assembléia Geral Extraordinária para resolver casos omissos, reformulação do Estatuto, substituição de cargos, ou sempre que houver necessidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
f) Apresentar balanço das atividades realizadas em seu mandato, por ocasião da transmissão de cargos;
g) Excluir Associado Efetivo de acordo com as questões que tratam o Art.11º desse estatuto;
h) Destituir o integrante da própria Diretoria que, sem justificar, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões da Diretoria Executiva consecutivas;
i) Comunicar por escrito o afastamento de membros da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, no prazo mínimo de 7 (sete) dias, solicitando sua substituição Legal.
Art.17º - A Diretoria Executiva reunir-se-á no mínimo mensalmente com a maioria dos seus membros, ou a qualquer tempo quando necessário.
Art.18º - Compete ao Presidente:
a) Convocar, presidir e encerrar as sessões da Diretoria Executiva e Assembléia Geral;
b) Anunciar a ordem do dia e os assuntos a discutir;
c) Procurar, por todos os meios, discutir os assuntos, não passando a outro sem o anterior ser aprovado ou não;
d) Conceder, negar ou retirar a palavra do Associado que desviar o assunto em pauta ou pretender tumultuar a sessão;
e) Zelar pela fiel execução do estatuto, regulamentos e resoluções aprovadas;
f) Providenciar para que todos os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal estejam preenchidos;
g) Assinar em conjunto com o 1º Tesoureiro todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, recibos e correspondências da Associação;
h) Rubricar todos os livros da Associação;
i) Representar a Associação, ou fazer-se representar nas solenidades a que for convidado;
j) Solucionar os casos de urgência, submetendo-os à aprovação da Diretoria Executiva;
l) Apresentar anualmente à Assembléia Geral, relatórios das atividades e prestações de contas;
m) Convocar o Conselho Fiscal quando julgar necessário;
n) Representar ativa, passiva, judicial e extra judicialmente a entidade.
Art.19º - Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente em seus impedimentos e assessorá-lo em todas as atividades de sua competência.
Art.20º - Compete ao 1º Secretário:
a) Substituir o Vice-presidente nos seus impedimentos;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os livros da Associação, exceto os que estiverem em uso da Tesouraria;
c) Secretariar e redigir as atas de todas as reuniões da Diretoria Executiva, das Assembléias Gerais e de todas as Reuniões, apresentando-as ao final das mesmas, para que sejam apreciadas, aprovadas ou não;
d) Ler nas reuniões da diretoria toda a correspondência enviada e recebida pela Associação;
e) Redigir a correspondência solicitada pelos diretores fornecendo os dados respectivos;
f) Assinar com o presidente as correspondências da Associação, quando necessário;
g) Oficializar, no prazo de 48 horas, os Associados Efetivos que forem desligados, suspensos ou nomeados para qualquer cargo, comissão ou departamento;
h) Entregar a Secretaria a seu sucessor com relatório e inventário de tudo que pertencer à mesma.
Art.21º - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretario nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades de sua competência.
Art.22º - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade o Patrimônio material e financeiro da Associação;
b) Arrecadar fundos, contribuições e demais rendas da Associação, assinando os respectivos recibos;
c) Assinar, em conjunto ao Presidente, os cheques e demais papéis relativos ao movimento de valores;
d) Ter sob sua guarda o livro caixa;
e) Elaborar o Balanço Financeiro Anual e os Inventários Patrimoniais;
f) Fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva;
g) Apresentar anualmente, ou em caráter extraordinário, os documentos necessários para a Presidência da Associação, de forma ágil e hábil.
Art.23º - Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades de sua competência.
Art.24º - Compete ao Diretor de Meio Ambiente os assuntos relativos ao meio ambiente, em todos os seus aspectos, estimulando a preservação do meio ambiente urbano, a revitalização e identificação de rios pré-existentes à urbanização do Bairro Vila Mariana, com especial importância à Geomorfologia, Recursos Hídricos, Fauna e Flora do Bairro Vila Mariana, Parque Ibirapuera e seu entorno.
Art.25º - Compete ao Diretor de Cultura os assuntos relativos à cultura e educação, em todos os seus aspectos, estimulando a preservação do patrimônio cultural material e imaterial do Bairro Vila Mariana.
Art.26º - Compete ao Diretor de Comunicações os assuntos relativos às comunicações, em todos os seus aspectos, estimulando a divulgação do Bairro Vila Mariana e da AVM.
Art.27º - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros, todos eleitos pela Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva, e com igual tempo de gestão.
Art.28º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar os balancetes, bem como o balanço anual, e emitir pareceres a respeito;
b) Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva;
c) Estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação;
d) Reunir-se bimestralmente em caráter ordinário, ou quando julgarem necessário em caráter extraordinário, por solicitação da maioria simples de seus membros, ou por solicitação da Diretoria Executiva;
Art.29º - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registradas em livro ata próprio do Conselho Fiscal.
Art.30º - Se o Conselho Fiscal não der cumprimento às suas obrigações, a Diretoria Executiva poderá convocar Assembléia Geral Extraordinária para destituir seus membros.
Art.31º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da AVM e é composta por todos os Associados Efetivos quites com suas obrigações associativas, em gozo dos seus direitos estatutários, sendo soberana em suas decisões. As decisões da Assembléia Geral são aprovadas por maioria simples, ou metade dos presentes e mais um voto.
Art.32º - Nos editais de convocação de Assembléia Geral deverão constar, além do local e hora, os motivos que determinam a convocação da Assembléia, não podendo esta deliberar sobre assunto que não conste no edital respectivo. A convocação de Assembléia Geral será por correspondência aos associados através dos meios eletrônicos, ou a pedido do associado, por via postal. Qualquer Assembléia Geral será iniciada no horário marcado, se o quórum for de metade mais um dos Associados Efetivos, ou trinta minutos após com qualquer número, sendo proibido o voto por procuração.
Art.33º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ocorrer em qualquer dia, ou no mesmo dia da Assembléia Geral Ordinária, desde que posterior a ela, e com os temas já elencados aos Associados no momento de sua convocação.
Art.34º - A Assembléia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, por determinação do Presidente da AVM, ou seu substituto estatutário, com convocação no prazo mínimo de 14 (catorze) dias de antecedência e cujo anúncio seja realizado de forma que garanta o conhecimento geral dos Associados, com a apresentação dos temas a serem discutidos e votados.
Art.35º - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
-
Cumprir o presente estatuto;
-
Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou parágrafos desse estatuto, bem como os casos omissos;
-
Apreciar, aprovar ou não, as contas do exercício anterior, e para isto terá de apresentar maioria simples na votação em plenário;
-
Estipular a taxa associativa a ser paga no ano seguinte;
-
Apreciar e votar questões encaminhadas pela Diretoria Executiva.
Art.36º - A Assembléia Geral Extraordinária será realizada independente de data, sem limite de quantidade de Assembléias durante o ano, por determinação do Presidente da AVM, ou seu substituto estatutário, ou ainda por iniciativa de um quinto dos Associados Efetivos quites com suas contribuições associativas, com convocação no prazo mínimo de 14 (catorze) dias de antecedência e cujo anúncio seja realizado de forma que garanta o conhecimento geral dos Associados, com a apresentação dos temas a serem discutidos e votados.
Art.37º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
-
Cumprir o presente este estatuto;
-
Alterar estatuto, quando for convocada para este fim, sem alterar as finalidades da Associação, e para isto terá de apresentar maioria simples na votação em plenário;
-
Destituir, quando for convocada para este fim, a Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, e para isto terá de apresentar maioria simples na votação em plenário;
-
Eleger, quando for convocada para este fim, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
-
Para resolver em grau de recursos os casos de suspensão e expulsão;
-
Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou parágrafos desse estatuto, bem como os casos omissos;
-
Apreciar e votar questões encaminhadas pela Diretoria Executiva.
Capítulo VI - Das Eleições
Art.38º - Todos os Associados Efetivos com maioridade civil, quites com suas obrigações estatutárias, poderão ser candidatos aos cargos de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, que são dispostos em forma de “chapas” independentes, constando todos os cargos pertinentes a cada órgão.
Art.39º - As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão realizadas a cada 2 (dois) anos em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esta finalidade, sempre por voto secreto, ou por aclamação, caso não haja concorrentes. Não será permitida a reeleição consecutiva do cargo de Presidente, sendo permitida a reeleição dos outros membros da Diretoria Executiva.
Art.40º - A entrega de chapas para a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, deverá ser realizada na Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente para esta finalidade, entre 6 (seis) e 2 (dois) meses antes do término do mandato em vigência. O local, a data, horário, e os integrantes da mesa de votação, da equipe de contagem de votos e de fiscalização serão acertados nesta mesma Assembléia Geral Extraordinária, que deve ser divulgada aos Associados Efetivos da forma indicada pelo associado, no prazo mínimo de 14 dias de antecedência à realização da mesma.
Art.41º - As eleições devem ser realizadas entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em vigência.
Capítulo VII - Dos Departamentos ou Comissões
Art.42º - A Associação poderá permitir a criação de Departamentos e/ou Comissões filiadas a ela, visando aprimorar o atendimento de suas finalidades, conforme suas necessidades, sendo os cargos de composição ocupados por no mínimo metade de Associados Efetivos, indicados pela Diretoria Executiva, e o restante podendo ser composto por pessoas gabaritadas no assunto relativo à criação, de qualquer parte do território nacional, também indicados pela Diretoria Executiva.
Art.43º - Cada Departamento e/ou Comissão criados terão um Coordenador, necessariamente Associado Efetivo quite com suas obrigações estatutárias, mesmo que ocupe outro cargo na Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, sendo indicado pelo Presidente da AVM.
Art.44º - Os outros integrantes dos Departamentos e/ou Comissões criados serão indicados pela maioria simples da Diretoria Executiva.
Capitulo VIII - Dos Bens Patrimoniais e dos Recursos
Art.45º - O Patrimônio da Associação é constituído:
a) Dos bens móveis e imóveis que possuir e vier possuir;
b) Das contribuições dos associados;
c) Das subvenções, legados, donativos e outros;
d) Das vendas patrimoniais;
e) Dos resultados das atividades sociais.
Art.46º - Os saldos apurados no fim de cada atividade, os valores da taxa associativa, e qualquer valor repassado à AVM, de qualquer natureza, serão depositados em Conta Bancária da Associação, criada para este fim, e poderão ser aplicados a critério do Presidente e 1º Tesoureiro.
Art.47º A AVM não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
Capítulo IX - Da Reforma Estatutária e da Dissolução
Art.48º - O presente Estatuto poderá ser alterado e reformado no tocante à administração, mas não em relação à finalidade, a qualquer tempo, por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de Associados Efetivos quites com suas obrigações associativas, nos termos do Estatuto e da Lei.
Art.49º - A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de Associados Efetivos quites com suas obrigações associativas, não podendo ela deliberar sem a presença da maioria absoluta destes Associados e com voto concorde de dois terços dos presentes.
§ único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados a outra entidade assistencial congênere e na mesma região, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nessa capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.
Capítulo X - Das Disposições Gerais
Art.50º - No caso de demissão Coletiva da Diretoria Executiva assumirá a direção da AVM, a Federação a qual ela for filiada e que convocará Assembléia Geral Extraordinária para eleição da nova Diretoria Executiva no prazo máximo de 30 dias.
Art.51º - Qualquer um dos cargos que vagarem por qualquer tempo serão providos por nomeação da Diretoria Executiva e deverão ser referendados pela Assembléia Geral.
Art.52º - Nenhum membro da Associação, ou Associado, responderá por qualquer divida da entidade, nem mesmo subsidiariamente, na forma da Lei, restrita tal responsabilidade às disposições do presente Estatuto.
Art.53º - Em caso de dissolução da Associação, o voto do Presidente é levado em consideração como os demais Associados Efetivos.
Art.54º - Durante o termo de posse para a passagem de poderes, deverão ser apresentados os demonstrativos gerais da Tesouraria e um relatório da gestão finda.
Art.55º - Todos os Associados terão acesso ao Estatuto da Associação.
Art.56º - A Associação poderá promover sessões festivas, sem beneficiar a qualquer dirigente.
Capítulo XI - Das Disposições Transitórias
Art.57º - As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão tomadas pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal, conforme o caso, devendo os avisos ser divulgados de forma que todos os Associados Efetivos tomem conhecimento até novas disposições as revogarem.
Art. 58º - A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal terão um mês, após o término de mandato, para realizarem todas as alterações administrativas e bancárias aos Associados eleitos.
Art.59º - A Associação aplica no território nacional integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional, na manutenção e desenvolvimento de sua finalidade e objetivos.
Art.60º - A Entidade não remunera, nem concede vantagens, benefícios, por qualquer forma, ou títulos, a seus membros de Diretoria Executiva, Conselheiros, Associados, instituídos, benfeitores ou equivalentes.
Art.61º - A Entidade é sem fins econômicos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art.62º - O presente Estatuto entra em vigor na data de fundação da Associação de Moradores da Vila Mariana- AVM.
Art.63º - Este Estatuto foi elaborado pelos fundadores da Associação de Moradores da Vila Mariana- AVM.
São Paulo, 08 de Maio de 2018.